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30 NOV Caso Ana Hickmann expõe o problema da violência contra a mulher no Brasil

Caso Ana Hickmann expõe o problema da violência contra a mulher no Brasil


Recentemente, mais um caso de violência contra a mulher no Brasil  ganhou repercussão na mídia por envolver a apresentadora Ana Hickmann, que teria registrado, em 11 de novembro de 2023, um boletim de ocorrência por agressão contra o empresário Alexandre Correa. 

Por se tratar de mulher famosa, a história tem sido exaustivamente divulgada, mas infelizmente não é a única. De acordo com o boletim “Elas vivem: dados que não se calam”, da Rede de Observatórios da Segurança, só em 2022 foram registrados 2.423 casos de violência contra a mulher no Brasil, sendo 495 deles feminicídios.Isso significa que, apenas no nosso país,  uma mulher é vítima de violência a cada quatro horas.

Este é um problema social grave que aparece com frequência no Enem e nos principais vestibulares. Por isso, a equipe do Colégio Sigma te explica o caso Ana Hickmann e destaca quais as principais leis e ferramentas de proteção à mulher em situação de violência.

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De acordo com reportagem da CNN Brasil, Anna teria revelado à polícia que conversava com o filho de 10 anos na casa da família , no interior de São Paulo, quando Correa teria ouvido a conversa e não gostou do assunto, iniciando uma discussão. 

Anna Hickmann relatou ainda que Correa a teria empurrado contra a parede e ameaçado dar cabeçadas nela.O depoimento revela que, em seguida, o homem teria fechado a porta da cozinha e atingido a esposa. A polícia militar foi acionada e a apresentadora teve que procurar ajuda médica devido ao machucado no braço.

Desde então, a apresentadora, que se casou com Correa quando tinha apenas 16 anos (ele é nove anos mais velho), vem denunciando abusos psicológicos e financeiros que teria sofrido nos anos de casamento. No dia 29 de novembro, ela teve negado o pedido de divórcio pela Vara Maria da Penha, especializada em casos de violência contra a mulher. 

A alegação do juiz é que o caso apresenta complexidade por envolver patrimônio e guarda dos filhos, por isso, o pedido de divórcio foi transferido para a Vara da Família.

Leis que protegem mulheres em situação de violência

A produção de dados sobre violência contra a mulher no Brasil é uma ferramenta importante para orientar políticas públicas de proteção a esse público. Conheça as principais leis vigentes no Brasil:

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.

A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.

Lei do feminicídio

Feminicídio é a palavra usada para definir o homicídio de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher. Desde 2015, a Lei nº 13.104/2015 torna o feminicídio um homicídio qualificado e o coloca na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, de 12 a 30 anos.

É considerado feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.

Outras leis

  • Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012): Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.
  • Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013): Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos.
  • Lei Joana Maranhão (12.650/2015): Alterou os prazos quanto a prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.

Rede de proteção em Londrina

As vítimas de violência doméstica ou as pessoas que testemunharam atos de violência contra a mulher podem denunciar as agressões pelos  seguintes canais 24 horas:

  • Disque 180.
  • Patrulha Maria da Penha da Guarda Municipal Disque 153. 
  • Polícia Militar do Paraná pelo 190.

Delegacia da Mulher

Na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) é possível denunciar ou pedir ajuda pelo (43) 3322-1633, que também recebe imagens, áudios e vídeos por Whatsapp, ou pelo e-mail dpmulherlondrina@pc.pr.gov.br. Quem preferir pode ir pessoalmente na Rua Almirante Barroso, 107. 

 

Já a Delegacia de Plantão da Polícia Civil fica na Avenida Santos Dumont, 422, próximo à rotatória da Avenida Juscelino Kubitscheck, e atende 24 horas.

Casa Abrigo

Para casos de violência com grave ameaça e risco de morte, as vítimas e seus dependentes menores de 18 anos devem recorrer a Casa Abrigo Canto de Dália, que as acolhe em local seguro e sigiloso. Para isso, deve ser procurado primeiro o Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CAM), pelo telefone 3378-0132, e-mail cam.mulher@londrina.pr.gov.br ou pessoalmente na sede que fica na Av. Santos Dumont, 408, ao lado do 2º Distrito da Polícia Civil, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. 

Após o fechamento do CAM, se a mulher necessitar ser abrigada -por estar em situação de violência doméstica com ameaça de morte-, a SMPM tem o plantão 24 horas. A mulher deve procurar o 2º Distrito Policial (Central de Flagrantes), que entrará em contato com os plantonistas.